LEI N. 12.077 - DE 13 DE JUNHO DE 1996
Faz constar do carnê de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os débitos anteriores.
(Projeto de Lei n. 510/93, do Vereador Osvaldo Sanches)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo cuidará de fazer constar nos respectivos carnês de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os débitos anteriores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.