CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.077 de 13 de Junho de 1996

FAZ CONSTAR DO CARNET DE PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -IPTU,OS DEBITOS ANTERIORES.(PL 510/93)

LEI N. 12.077 - DE 13 DE JUNHO DE 1996

Faz constar do carnê de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os débitos anteriores.

(Projeto de Lei n. 510/93, do Vereador Osvaldo Sanches)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo cuidará de fazer constar nos respectivos carnês de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os débitos anteriores.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 36657/96-REGULAMENTA A LEI

L 13781/04-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 510/93