CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.075 de 13 de Junho de 1996

DENOMINA PRACA PADRE JUAN CARLO GUARDIOLA,ESPACO LIVRE,SEM DENOMINACAO,SITUADO ENTRE AS RUAS DR. ISMAEL DIAS, INGU E TIQUIA (AR/MO), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 390/96)

LEI N. 12.075 - DE 13 DE JUNHO DE 1996

Denomina Praça Padre Juan Carlo Guardiola, o espaço livre, sem denominação, situado entre as Ruas Dr. Ismael Dias, Ingu e Tiquiá (AR-MO), e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 390/96, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Praça Padre Juan Carlo Guardiola" o espaço livre situado na confluência das Ruas Dr. Ismael Dias, CADLOG 09.403-0, Ingu, CADLOG 09.071-9 e Tiquiá, CADLOG 18.990-1 (Setor 56, Quadra 69)- AR-MO.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 390/96