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LEI Nº 12.074 de 13 de Junho de 1996

DENOMIA PRACA LUZIA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO,ESPACO LIVRE INOMINADO,LOCALIZADO NA CONFLUENCIA DAS RUAS LUCILIA DE CAMARGO BARBOSA E FELIPE PEDROSO,EM VILA FORMOSA.(PL 1569/95)

LEI N. 12.074 - DE 13 DE JUNHO DE 1996

Denomina Praça Luzia de Oliveira Cavalheiro, espaço livre inominado localizado na confluência das Ruas Lucilia de Camargo Barbosa e Felipe Pedroso, em Vila Formosa.

(Projeto de Lei n. 1569/95, do Emílio Meneghini)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Luzia de Oliveira Cavalheiro, o espaço inominado localizado na confluência das Ruas Lucilia de Camargo Barbosa (Cadlog 08.579-0) e Felipe Pedroso (Cadlog 60.372-4), na Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1569/95