LEI N. 12.072 - DE 4 DE JUNHO DE 1996
Denomina logradouro público inominado - codlog 63.755-6, situado no Distrito da Vila Andrade.
(Projeto de Lei n. 290/96, do Vereador Miguel Colasuonno)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Carlos Queiroz Telles o logradouro público conhecido por Estrada da Figueira Chata - codlog 63.755-6 - situado no Jardim Fonte do Morumbi - Distrito da Vila Andrade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.