LEI N. 12.069 - DE 4 DE JUNHO DE 1996
Denomina Rua Professor Antonio de Almeida Leme, logradouro inominado, na Administração Regional de Santana.
(Projeto de Lei n. 1178/95, do Vereador Nelson Guimarães Proença)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Professor Antonio de Almeida Leme, o logradouro público inominado, conhecido por Rua "3", com início à Rua Saint Gall, CADLOG 44.558-4, localizado na Administração Regional de Santana.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.