Dispõe sobre a concessão de contribuição à Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, e dá outras providências.
LEI N. 12.068 - DE 3 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre a concessão de contribuição à Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1263/95, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder à Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, uma contribuição no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), objetivando colaborar no restauro do antigo Matadouro Municipal, atual sede da entidade.
Parágrafo único - A contribuição de que trata o "caput" deste artigo será repassada à Sociedade em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e, neste caso, excluídas do limite fixado no artigo 18 da Lei n. 11.959, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo