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LEI Nº 12.066 de 24 de Maio de 1996

INSTITUI O DIA DO CLUBE DE REGATAS TIETE, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (PL275/96)

LEI N. 12.066 - DE 24 DE MAIO DE 1996

Institui o Dia do Clube de Regatas Tietê, no âmbito do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 275/96, do Vereador Hanna Gharib)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Clube de Regatas Tietê, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 6 de junho.

Parágrafo único. A comemoração realizar-se-á no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene, especialmente convocada para esse fim.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 275/96