LEI N. 12.064 - DE 24 DE MAIO DE 1996
Institui o Dia da Grécia, no âmbito do Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 235/96, do Vereador Hanna Gharib)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Grécia, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de março.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.