LEI N. 12.060 - DE 24 DE MAIO DE 1996
Denomina "Praça Comendador Adelino Ribeiro" o espaço livre sem denominação, situado no Distrito do Tatuapé.
(Projeto de Lei n. 974/95, do Vereador Dalmo Pessoa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Praça Comendador Adelino Ribeiro" o espaço livre sem denominação (Setor 056, Quadra 067 - AR-MO), situado no Distrito do Tatuapé, delimitado pela Rua Manoel Graça e Ruas sem nome e Gonçalo Bastos.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.