LEI N. 12.058 - DE 15 DE MAIO DE 1996
Denomina "Praça Cidade Leiria", o espaço livre, sem denominação, situado na Vila Suzana, distrito do Morumbi - AR-Butantã.
(Projeto de Lei n. 1221/95, do Vereador Dalmo Pessoa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Praça Cidade de Leiria" o espaço livre sem denominação, localizado na esquina da Rua Dr. Oscar Monteiro de Barros com a Rua Joaquim Lopes, Vila Suzana, distrito do Morumbi - AR-Butantã.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.