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LEI Nº 12.051 de 30 de Abril de 1996

DENOMINA DR. OSWALDO MARASCA JUNIOR, A UNIDADE BASICA DE SAUDE DA VILA MONUMENTO. (PL 1281/95)

LEI N. 12.051 - DE 30 DE ABRIL DE 1996

Denomina Dr. Oswaldo Marasca Junior, a Unidade Básica de Saúde da Vila Monumento.

(Projeto de Lei n. 1281/95, do Vereador Osvaldo Giannotti)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Dr. Oswaldo Marasca Junior, a Unidade Básica de Saúde da Vila Monumento, localizada na Rua Armorial, 43.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1281/95