CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.045 de 17 de Abril de 1996

INSTITUI O DIA DO JARDIM ARICANDUVA A SER COMEMORADO EM NOVEMBRO.(PL 1314/95)

LEI N. 12.045 - DE 17 DE ABRIL DE 1996

Institui o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado em novembro.

(Projeto de Lei n. 1.314/95, do Vereador Emílio Meneghini)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 1314/95