LEI N. 12.038 - DE 11 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre concessão de contribuição ao Mozarteum Brasileiro - Associação Cultural, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 024/96, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder ao Mozarteum Brasileiro - Associação Cultural, contribuição no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinada a auxiliar a realização das atividades da instituição no exercício de 1996, inclusive a temporada de concertos internacionais.
Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga em 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da promulgação desta lei, devendo a instituição prestar contas de sua aplicação, nos termos regulamentares.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e, neste caso, excluídas do limite fixado no artigo 18 da Lei n. 11.959, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.