CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.035 de 2 de Abril de 1996

DENOMINA PRACA MARIA ALVES DA SILVA O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO,LOCALIZADO ENTRE A RUA LAGOA DAS PEDRAS E AV.LUIZ IMPERATO-VILA CISPER,NESTA CAPITAL.(PL 634/95)

LEI N. 12.035 - DE 2 DE ABRIL DE 1996

Denomina Praça Maria Alves da Silva o espaço livre sem denominação, localizado entre a Rua Lagoa das Pedras e Av. Luiz Imparato - Vila Cisper, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 634/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Maria Alves da Silva o espaço livre sem denominação, localizado entre a Rua Lagoa das Pedras (CADLOG 68.240-3) e Av. Luiz Imparato (CADLOG 75.412-9), Vila Cisper, MOC 4430/3 - Setor 30 - Quadra 225, AR-PE.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 634/95