LEI N. 12.034 - DE 2 DE ABRIL DE 1996
Denomina Cesário Pereto a viela entre as Ruas Pedro de Brito e Manuel de Barros, Jardim Janiópolis, Cangaíba, nesta Capital.
(Projeto de Lei n. 637/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Cesário Pereto a viela entre as Ruas Pedro de Brito (CODLOG 15.902-6) e Manuel de Barros (CODLOG 12.630-6), Jardim Janiópolis, Cangaíba, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.