LEI N. 12.029 - DE 2 DE ABRIL DE 1996
Institui o Dia do Bairro de Vila Matilde.
(Projeto de Lei n. 1.254/95, do Vereador Mário Noda)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Bairro de Vila Matilde, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2º O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.