LEI N. 12.024 - DE 2 DE ABRIL DE 1996
Denomina Travessa Armando Violante, o logradouro público inominado situado no Distrito do Pari.
(Projeto de Lei n. 463/95, do Vereador Mário Dias)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Armando Violante o logradouro público inominado que começa na altura do n. 840 da Rua Maria Marcolina e termina em divisa de lote, no Distrito do Pari.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.