LEI N. 12.023 - DE 2 DE ABRIL DE 1996
Denomina Praça Álvaro Altair Marinelli, o logradouro público inominado situado no Distrito do Jaçanã.
(Projeto de Lei n. 804/95, do Vereador Mário Dias)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Álvaro Altair Marinelli, o logradouro público inominado, localizado entre a Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, Rua Vereador José de Moura, Rua Alcy Borges dos Santos, e Rua Jayme Roso, no Distrito do Jacanã.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.