LEI N. 12.021 - DE 2 DE ABRIL DE 1996
Denomina "Travessa Roque Adóglio" a viela localizada entre a Rua Prof. Ciridião Buarque e Rua Dr. Miranda de Azevedo, Distrito Perdizes - AR-LA.
(Projeto de Lei n. 658/95, do Vereador Nelson Guimarães Proença)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina "Travessa Roque Adóglio" a viela sem denominação, CADLOG 31640-7, que começa na Rua Prof. Ciridião Buarque (Setor 12 - Quadra 21) e termina na Rua Dr. Miranda de Azevedo (Setor 12 - Quadra 21), Distrito Perdizes - AR-LA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.