CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.020 de 2 de Abril de 1996

Dispoe sobre a instalaçao de grades de proteçao nos edificios.

LEI N. 12.020 - DE 2 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a instalação de grades de proteção nos edifícios.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de março de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida, nos edifícios residenciais e comerciais a instalação de grades de proteção em todas as aberturas que se comuniquem com as partes internas ou externas dos edifícios, tais como janelas, sacadas ou terraços.

Art. 2º As grades de proteção deverão ser tecnicamente removíveis.

Art. 3º As escadas de emergência externas aos edifícios deverão ser providas de grades de proteção.

Art. 4º As grades de proteção deverão observar as linhas arquitetônicas e estéticas do edifício.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo