LEI N. 12.010 - DE 04 DE MARÇO DE 1996
Denomina Passagem Maria Julia Deloste a atual Viela 3, no Bairro Jardim dos Francos - Vila Nova Cachoeirinha.
(Projeto de Lei n. 1279/95, do Vereador Alberto Hiar)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Passagem Maria Julia Deloste a atual Viela 3, localizada entre as Quadras 6 e 7, que liga a Rua Laudelino Antonio de Brito com a Rua Antenor de Oliveira e Silva, no Jardim dos Francos - Vila Nova Cachoeirinha.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.