LEI N. 12.007 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996
Institui no Município de São Paulo, o Dia do Líder Comunitário.
(Projeto de Lei n. 1.158/95, do Vereador Edivaldo Estima)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado no segundo domingo de novembro de cada ano.
Art. 2º Os Jornais de Bairro, as Sociedades Amigos de Bairro, as Associações de Classe e demais entidades ligadas à população serão convocadas para organizar e divulgar debates e outros eventos alusivos à data que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.