LEI N. 12.004 - DE 31 DE JANEIRO DE 1996
Autoriza a alteração da denominação da Ponte que especifica, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 678/95, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alterar a denominação da Ponte Anhanguera - Código CADLOG 29.337-7 - que começa na confluência das Ruas dos Botocudos e do Emissário e termina na Rodovia Anhanguera, sobre o canal do Rio Tietê e as Avenidas Embaixador Macedo Soares e Otaviano Alves de Lima (Setores 078 e 098 AR/LA - AR/PJ), nos distritos da Lapa, Vila Leopoldina e São Domingos.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.