LEI N. 11.998 - DE 16 DE JANEIRO DE 1996
Institui o Dia da Água, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 801/95, do Vereador Aurélio Nomura)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Água, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
Parágrafo único. A Administração Pública promoverá, na semana em que for comemorado o Dia da Água, eventos e campanha educativa voltados à preservação e ao adequado manuseio desse recurso natural.
Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.