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LEI Nº 11.994 de 16 de Janeiro de 1996

DENOMINA PRACA MONSENHOR CIRO TURINO O ESPACO LIVRE INOMINADO LOCALIZADO NACONFLUENCIA DAS RUAS PICINGUABA,NORBERTO MAYER,CORONEL GOULART E ALMIRANTE GIACHETA,NA VILA SANTA ISABEL,DISTRITO DE VILA CARRAO.(PL 671/95)

LEI N. 11.994 - DE 16 DE JANEIRO DE 1996

Denomina Praça Monsenhor Ciro Turino o espaço livre inominado localizado na confluência das Ruas Picinguaba, Norberto Mayer, Coronel Goulart e Almirante Giacheta, na Vila Santa Isabel, distrito de Vila Carrão.

(Projeto de Lei n. 671/95, do Vereador Emílio Meneghini)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Monsenhor Ciro Turino o espaço livre inominado localizado na confluência das Ruas Picinguaba, Norberto Mayer, Coronel Goulart e Almirante Giacheta, na Vila Santa Isabel, distrito de Vila Carrão.

Art. 2º - Da placa denominativa constarão os seguintes dizeres: "Praça Monsenhor Ciro Turino - Cidadão Emérito da Cidade de São Paulo".

Art. 3 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 671/95