LEI N. 11.994 - DE 16 DE JANEIRO DE 1996
Denomina Praça Monsenhor Ciro Turino o espaço livre inominado localizado na confluência das Ruas Picinguaba, Norberto Mayer, Coronel Goulart e Almirante Giacheta, na Vila Santa Isabel, distrito de Vila Carrão.
(Projeto de Lei n. 671/95, do Vereador Emílio Meneghini)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Monsenhor Ciro Turino o espaço livre inominado localizado na confluência das Ruas Picinguaba, Norberto Mayer, Coronel Goulart e Almirante Giacheta, na Vila Santa Isabel, distrito de Vila Carrão.
Art. 2º - Da placa denominativa constarão os seguintes dizeres: "Praça Monsenhor Ciro Turino - Cidadão Emérito da Cidade de São Paulo".
Art. 3 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.