CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.987 de 16 de Janeiro de 1996)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/01/1996
Data de publicação 17/01/1996
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques do Município de São Paulo, de pelo menos um brinquedo destinado para crianças portadoras de doenças mentais, ou deficiência física, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/01/1996 , p. 2
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (1983 -2001 ? )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA (1993 - 2001; 2003- )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

DEFICIENTE FÍSICO

DIVERTIMENTO PÚBLICO

PARQUE DE DIVERSÕES

CRIANÇA E ADOLESCENTE

MULTA

BRINQUEDO

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