CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.983 de 15 de Janeiro de 1996

ALTERA PARCIALMENTE O PLANO DE MELHORAMENTOS APROVADO PELA LEI 10552,DE 13/06/1988,NO DISTRITO DE VILA ANDRADE,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 1205/95)

LEI N. 11.983 - DE 15 DE JANEIRO DE 1996

Altera parcialmente o plano de melhoramentos aprovado pela Lei n. 10.552, de 13 de junho de 1988, no Distrito de Vila Andrade, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1205/95, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.781-A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica parcialmente modificado o alinhamento aprovado pela Lei n. 10.552, de 13 de junho de 1988, na concordância do alinhamento norte da Rua Dona Helena Pereira de Moraes com o alinhamento leste da Rua Itapaiuna, na extensão aproximada de 60,00 metros.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1205/95
  • D 37036/97-VILA ANDRADE-DESAPROPRIA P/EXECUCAO CURVA CONCORDANCIA