CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.979 de 15 de Janeiro de 1996

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE CONTRIBUICAO A ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ESPETACULOS TEATRAIS DO EST.DE SAO PAULO-APETESP,PARA REFORMA DO TEATRO MARIA DELLA COSTA,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 680/95)

LEI N. 11.979 - DE 15 DE JANEIRO DE 1996

Dispõe sobre a concessão de contribuição à Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo - APETESP, para reforma do Teatro Maria Della Costa, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 680/95, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder à Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo - APETESP contribuição no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada atender despesas com a reforma do Teatro Maria Della Costa.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 680/95