LEI N. 11.979 - DE 15 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre a concessão de contribuição à Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo - APETESP, para reforma do Teatro Maria Della Costa, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 680/95, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder à Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo - APETESP contribuição no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada atender despesas com a reforma do Teatro Maria Della Costa.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.