CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.978 de 15 de Janeiro de 1996

Revoga o alinhamento aprovado pelo inciso XIII do artigo 1º da Lei n. 8.307, de 20 de outubro de 1975, no Distrito do Tucuruvi, e dá outras providências.

LEI N. 11.978 - DE 15 DE JANEIRO DE 1996

Revoga o alinhamento aprovado pelo inciso XIII do artigo 1º da Lei n. 8.307, de 20 de outubro de 1975, no Distrito do Tucuruvi, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 563/94, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.750-C-274, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, ficam revogados os alinhamentos aprovados no item XIII do artigo 1º da Lei n. 8.307, de 20 de outubro de 1975, mantidos os alinhamentos resultantes da implantação da Rua Particular no local.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo