LEI N. 11.969 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996
Denomina Centro Desportivo Municipal Fernando Romera Val o atual Centro Desportivo Municipal do Jardim Avelino.
(Projeto de Lei n. 374/95, do Vereador Archibaldo Zancra)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Centro Desportivo Municipal Fernando Romera Val o atual Centro Desportivo Municipal do Jardim Avelino.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.