CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.948 de 8 de Dezembro de 1995

Revoga e altera a redação de itens do código de obras e edificações, aprovado pela Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992.

LEI Nº 11.948, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1995

Revoga e altera a redação de itens do código de obras e edificações, aprovado pela lei nº 11228, de 25 de junho de 1992.

(Projeto de Lei nº 896/93) (Vereador José Mentor)

Miguel Collasuonno, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o sub-item 2.3.1.1. ao item 2.3.1 do Anexo I da Lei nº 11228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"2.3.1.1. - O possuidor de áreas de até 400m² (quatrocentos metros quadrados) gozará dos mesmos direitos do proprietário quando requerer Alvará de Licença para Residência Unifamiliar".

Art. 2º Fica incluído o sub-item 2.3.2.4. ao item 2.3.2. do Anexo I da Lei nº 11228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"2.3.2.4. - O possuidor de Residência Unifamiliar, para exercer os direitos previstos no item 2.3.1 e no sub-item 2.3.1.1, poderá instruir os requerimentos com o compromisso ou promessa de compra e venda, de cessão de quaisquer direitos, ou recibo de pagamento de aquisição total ou parcial, independente de autenticação, reconhecimento de firma ou registro em cartório."

Art. 3º Fica incluído o sub-item 3.3.2.1 ao item 3.3.2 do Anexo I da Lei nº 11228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"3.3.2.1 - A comunicação terá eficácia a partir de seu protocolamento, independentemente de qualquer decisão ou despacho administrativo, nas situações previstas nas letras "b", "c", "e", "f", "g", "h" e "j"."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de dezembro de 1995.

MIGUEL COLASUANNO O Presidente

O DIRETOR GERAL Carlos Borromeu Tini

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo