CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 11.946 de 4 de Dezembro de 1995)

- Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 32.612.0/2 - O Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo julgou procedente em parte a demanda, para o fim de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º desta Lei. DOM 01/05/1998 p. 43 c. 1.