Tipo | LEI |
Data de assinatura | 04/12/1995 |
Data de publicação | 05/12/1995 |
Ementa |
Dispõe sobre a co-responsabilidade dos proprietários dos imóveis que são locados para o funcionamento dos bares, restaurantes, cantinas, pizzarias, cafés, boates, casas de espetáculos, chás e estabelecimentos congêneres, pelas multas aplicadas em razão do descumprimento das prescrições estabelecidas nas Leis Municipais 10.667, de 28 de outubro de 1988 e 11.501, de 11 de abril de 1994, introduz alterações em tais leis. |
Situação |
DECLARADO INCONSTITUCIONAL |
Chefe de Governo | MIGUEL COLASUONNO |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/12/1995 , p. 34 |
Origem |
LEGISLATIVO |
Adin |
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Palavras-chave |
BAR, RESTAURANTE, CAFÉ COMÉRCIO DIVERTIMENTO PÚBLICO CASA NOTURNA IMÓVEL LOGRADOURO PÚBLICO - PASSEIOS LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - MESAS E BARES MULTA POLUIÇÃO SONORA INCONSTITUCIONALIDADE |