Tipo | LEI |
Data de assinatura | 09/11/1995 |
Data de publicação | 10/11/1995 |
Ementa |
Acrescenta parágrafo ao art.3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, que dispõe sobre mercadorias. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 10/11/1995 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (1983 -2001 ? ) SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS ENTIDADE |