CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.917 de 9 de Novembro de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/11/1995
Data de publicação 10/11/1995
Ementa

Acrescenta parágrafo ao art.3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, que dispõe sobre mercadorias.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/11/1995 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (1983 -2001 ? )

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS

ENTIDADE