CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.915 de 19 de Outubro de 1995

Modifica multa da tabela anexa à Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987.

LEI Nº 11.915, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995

(Projeto de Lei nº 371/95, do Vereador Alberto Hiar).

Modifica multa da tabela anexa à Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela anexa à Lei nº 10315, de 30 de abril de 1987, fica alterada na linha referente ao art. 25, como segue:

"Art. infringido..................Multa aplicável
     25.....................................30 U.F.M."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 19 de outubro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito

Francis Selwyn Davis, Secretário dos Negócios Jurídicos

Celso Roberto Pitta do Nascimento, Secretário das Finanças

Reynaldo Emygdio de Barros, Secretário de Vias Públicas

Arthur Alves Pinto, Secretário das Administrações Regionais

Roberto Paulo Richter, Secretário Municipal do Planejamento

Edevaldo Alves da Silva, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo