CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.879 de 21 de Setembro de 1995

Autoriza o Executivo a alterar a denominação da "Ponte Cidade Jardim", situada no Distrito de Pinheiros.

LEI Nº 11.879, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995

Autoriza o Executivo a alterar a denominação da "Ponte Cidade Jardim", situada no Distrito de Pinheiros.

(Projeto de Lei nº 628/94, do Vereador Faria Lima)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alterar a denominação da "Ponte Cidade Jardim" CADLOG 31.574-5, no Distrito de Pinheiros, para "Ponte Engenheiro Roberto Rossi Zuccolo".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de setembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF
Prefeito Municipal

FRANCIS SELWYN DAVIS
Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO
Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ROBERTO PAULO RICHTER
Secretário Municipal do Planejamento

EDEVALDO ALVES DA SILVA
Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo