Acrescenta sub-item ao item 9.5.3 da seção 9.5 do capítulo 0 do anexo 8 da Lei municipal 11.228, de 25 de junho de 1992.
LEI Nº 11.859, DE 31 DE AGOSTO DE 1995
Acrescenta sub-item ao item 9.5.3 da seção 9.5 do capítulo 0 do anexo 8 da lei municipal 11.228, de 25 de junho de 1992.
(Projeto de Lei nº 145/89, do Vereador Faria Lima)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item 9.5.3 da Seção 9.5 do Capítulo 9 do anexo 8 da Lei Municipal 11.228, de 25 de junho de 1992 fica acrescido do seguinte sub-item:
"9.5.3.2 - Com a finalidade de assegurar o uso por pessoas portadoras de deficiência visual, os elevadores instalados nos prédios da Cidade de São Paulo, especialmente os desprovidos de ascensoristas, deverão incluir nas botoeiras de cabina sinalização em Braille, que poderá ser justaposta em material adesivo, até que sejam fabricadas botoeiras com os dois tipos de sinais."
Art. 2º Os edifícios existentes antes da publicação desta Lei terão o prazo máximo de 30 (trinta) meses para se adequarem às condições nela previstas.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 31 de agosto de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF Prefeito Municipal
FRANCIS SELWYN DAVIS Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO Secretário das Finanças
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS Secretário de Vias Públicas
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Serviços e Obras
ARTHUR ALVES PINTO Secretário das Administrações Regionais
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL Secretário Municipal do Planejamento
ROBERTO PAULO RICHTER Secretário Municipal do Planejamento
EDEVALDO ALVES DA SILVA Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo