CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.856 de 30 de Agosto de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/08/1995
Data de publicação 31/08/1995
Ementa

Concede isençao do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas de Serviços Publicos incidentes sobre os imoveis integrantes do patrimonio da Companhia Metropolitana de Habitaçao de Sao Paulo - COHAB-SP e sobre os serviços vinculados as suas finalidades essenciais, remite creditos tributarios que especifica, e da outras providencias.

Situação

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/08/1995 , p. 1
Revogações
  1. Lei nº 14.256/2006 - Revoga o artigo 2º da Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB

IMÓVEL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

LOGRADOURO PÚBLICO - TAXA DE CONSERVAÇÃO

LIMPEZA PÚBLICA - TAXA

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