Tipo | LEI |
Data de assinatura | 06/07/1995 |
Data de publicação | 07/07/1995 |
Ementa |
Dispõe sobre a a aplicação de penalidade à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta por servidores públicos municipais. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | PAULO SALIM MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/07/1995 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (1983 -2001 ? ) |
Regulamentações |
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Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ASSÉDIO SEXUAL PENALIDADE SERVIDOR PÚBLICO AUTARQUIAS E EMPRESAS DISCRIMINAÇÃO EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS SERVIDORES - PENALIDADES SERVIDORES - PENALIDADES - DEMISSÃO SERVIDORES - PENALIDADES - SUSPENSÃO SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO ASSÉDIO |