CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.846 de 6 de Julho de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/07/1995
Data de publicação 07/07/1995
Ementa

Dispõe sobre a a aplicação de penalidade à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta por servidores públicos municipais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO SALIM MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/07/1995 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (1983 -2001 ? )

Regulamentações
  1. Decreto nº 37.280/1998 - Regulamenta o ato.

 

Revogações
  1. Lei 16.488/2016 - Revoga o ato.

 

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ASSÉDIO SEXUAL

PENALIDADE

SERVIDOR PÚBLICO

AUTARQUIAS E EMPRESAS

DISCRIMINAÇÃO

EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS

SERVIDORES - PENALIDADES

SERVIDORES - PENALIDADES - DEMISSÃO

SERVIDORES - PENALIDADES - SUSPENSÃO

SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO

ASSÉDIO