CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.821 de 26 de Junho de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/06/1995
Data de publicação 27/06/1995
Ementa

Dispoe sobre alteração da Lei nº 11.621, de 14/07/94, em seu artigo 1º e seu par. 2º.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/06/1995 , p. 2
Palavras-chave

ASSISTÊNCIA MÉDICA

PROGRAMA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL - FABES

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS