CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 11.806 de 22 de Junho de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/06/1995
Data de publicação 23/06/1995
Ementa

Dispoe sobre a obrigatoriedade das distribuidoras que comercializem gas liquefeito de petroleo - glp, no municipio de sao paulo, colocarem plaquetas nos botijoes indicando data de engarrafamento, validade e ultima revisao.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/06/1995 , p. 1
Palavras-chave

COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO

GÁS LIQUEFEITO

MULTA