CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.773 de 18 de Maio de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/05/1995
Data de retificação 24/05/1995
Data de publicação 19/05/1995
Ementa

Dispõe sobre o programa "direito a moradia", visando a obtenção de recursos para construção de residências destinada a moradores de habitação sub-normal.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo PAULO SALIM MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/05/1995 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (2005 - ?)

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352-0/5-00 - A vista dos fundamentos do v. Acordao proferido nos autos, que julgou procedente a açao, por maioria de votos, declarando a inconstitucionalidade desta Lei, a Mesa da Camara autoriza a nao interposiçao de Recurso Especial e Extraordinario, tendo em vista sua indole estritamente extraordinaria. DOM 15/03/2002 p. 54 c. 2.
  2. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352.0/0 - O Tribunal de Justiça rejeitou a materia preliminar e julgou procedente a açao, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 10/01/2003 p. 39 c. 4.
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352-0/5-00 - Por meio do Acórdão publicado em 01/08/2001, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por maioria, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado em 13/05/2011. DOC 10/08/2011 p. 91 c. 1 e DOC 12/08/2011 p. 58 c. 1.

Palavras-chave

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS

HABITAÇÃO POPULAR

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - CERTIFICADO DE QUITAÇÃO - HABITE-SE

MORADIA

MORADIA POPULAR

DIÁRIO OFICIAL

PROGRAMA MUNICIPAL

ZONEAMENTO

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

COMISSÃO NORMATIVA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CNLU

OBRAS - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

OPERAÇÃO INTERLIGADA

PROJETO CINGAPURA

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. artigos 3 e 4º da Lei nº 10.209, de 09 de dezembro de 1986, na redação conferida pela Lei 11.426, de 18 de outubro de 1993.