CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Revogações (LEI Nº 11.718 de 3 de Janeiro de 1995)

  1. Lei nº 11.951/1995 - art. 83 - Fica cessado, a partir da publicaçao do respectivo ato de fixaçao de vencimentos, salarios, proventos e pensoes, o abono concedido nos termos desta lei e legislaçao subsequente, aos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer.