CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Lei Nº 11.631 de 21 de Julho de 1994

Altera a redação do art. 3º da lei nº 11.501, de 11 de abril de 1994.

LEI Nº 11.631, DE 21 DE JULHO DE 1994

Altera a redação do art. 3º da lei nº 11.501, de 11 de abril de 1994.

(Projeto de Lei nº 303/94, do Vereador Gilberto Nascimento)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.501, de 11 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - Os estabelecimentos, instalações ou espaços destinados ao lazer, cultura, hospedagem ou diversões, que possa adequar-se aos mesmos padrões de uso residencial ou que impliquem na fixação de padrões especiais para os níveis de ruído e vibrações, deverão dispor de tratamento acústico que limite a passagem do som para o exterior com transmissão ao vivo ou por amplificadores".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 21 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF Prefeito

José Altino Machado, Secretário dos Negócios Jurídicos

Celso Roberto Pitta do Nascimento, Secretário das Finanças

Rodolfo Osvaldo Konder, Secretário Municipal de Cultura

Francisco Nieto Martin, Secretário das Administrações Regionais

Lair Alberto Soares krahenbhul, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Werner Eugênio Zalauf, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 1994.

Edevaldo Alves da Silva, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 108/07-REVOGA A LEI

L 16402/16-REVOGA A L 11501/94, ALTERADA PELA LEI. (C)

Correlações

  • PL 1013/95-REVOGA A LEI
  • PL 303/93