CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.617 de 13 de Julho de 1994)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/07/1994
Data de publicação 14/07/1994
Ementa

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM FRANQUEADOS AO CONSUMIDOR, A COZINHA E OUTRAS DEPENDENCIAS DE RESTAURANTES, HOTEIS E SIMILARES SEDIADOS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.(PL 395/93)

Situação

ALTERADO

Fonte 14/07/1994 , p. 2
Regulamentações

D 34557/94-REGULAMENTA A LEI

Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

HOTEL

MULTA

CONSUMIDOR

Alterações

D 34557/94-REGULAMENTA A LEI

PL 94/07-REVOGA A LEI