CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.617 de 13 de Julho de 1994

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM FRANQUEADOS AO CONSUMIDOR, A COZINHA E OUTRAS DEPENDENCIAS DE RESTAURANTES, HOTEIS E SIMILARES SEDIADOS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.(PL 395/93)

Alterações

D 34557/94-REGULAMENTA A LEI

PL 94/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 395/93
  • PL 666/96 - REVOGA A LEI
  • PL 1133/97-REVOGA A LEI
  • PL 49/01-REVOGA A LEI