Tipo | LEI |
Data de assinatura | 13/07/1994 |
Data de publicação | 14/07/1994 |
Ementa |
Dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento para casas de diversões eletrônicas (fliperamas) e altera a redação do art. 1º da lei nº 8964, de 6 de setembro de 1979, com redação dada pela lei nº 9906, de 14 de junho de 1985. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | PAULO SALIM MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/07/1994 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Adin |
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Palavras-chave |
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CASA DE DIVERSÃO ELETRÔNICA CONCESSÃO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DIVERSÃO ELETRÔNICA ESCOLA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO ESCOLA MUNICIPAL DE PRIMEIRO GRAU ESCOLA MUNICIPAL DE SEGUNDO GRAU PROIBIÇÃO |