CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.610 de 13 de Julho de 1994)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/07/1994
Data de publicação 14/07/1994
Ementa

Dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento para casas de diversões eletrônicas (fliperamas) e altera a redação do art. 1º da lei nº 8964, de 6 de setembro de 1979, com redação dada pela lei nº 9906, de 14 de junho de 1985.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo PAULO SALIM MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/07/1994 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Revogações
  1. Lei nº 16.402/2016 - Revoga o ato
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADIN-209.423-1/0-01-O TJ PROCLAMOU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1. E 2. DA LEI 9906/85, ALTERADA PELA LEI (PROCESSO 53-000-152-93*30)

Palavras-chave

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

CASA DE DIVERSÃO ELETRÔNICA

CONCESSÃO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

DIVERSÃO ELETRÔNICA

ESCOLA

ESCOLA MUNICIPAL

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO

ESCOLA MUNICIPAL DE PRIMEIRO GRAU

ESCOLA MUNICIPAL DE SEGUNDO GRAU

PROIBIÇÃO