CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 11.522 de 3 de Maio de 1994)

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 24.853.0/8

Acórdão, com transito em julgado, do E. Tribunal de Justiça deste Estado declarou a inconstitucionalidade das expressões "localizado na zona rural do Município" e "inclusive em áreas de proteção de mananciais", contidos nos incisos IX do art. 3º e no art. 7º, respectivamente, ambos da Lei Municipal nº 11.522/94, que dispõe sobre a regularização de edificações e deu outras providências.