CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.495 de 11 de Abril de 1994)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/04/1994
Data de publicação 12/04/1994
Ementa

Dispoe sobre a obrigatoriedade da instalaçao pelos bancos e demais estabelecimentos de credito, de sanitarios e bebedouros destinados aos seus usuarios.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/04/1994 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MULTA

SANITÁRIO PÚBLICO

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